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UFBA exonera docente admitida em 2022 por processo judicial que questionava a aplicação da Lei de Cotas

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A Universidade Federal da Bahia realizou, nesta sexta-feira (dia 31 de outubro), a exoneração da docente que foi admitida no ano de 2022 por meio de um processo judicial que questionava a aplicação da Lei de Cotas em Concurso Público para Professor do Magistério Superior realizado pela Instituição. A exoneração do cargo de professor com dedicação exclusiva do Departamento de Biorregulação do Instituto de Ciências da Saúde foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Com a vacância do cargo, a UFBA providenciará a convocação do candidato cotista preterido, com vistas a sua nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovado desde o ano de 2021.

O ato da UFBA, após orientações da Procuradoria-Geral Federal, dá cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1) em agosto/2025, que considerou os recursos apresentados pela Universidade e pelo candidato cotista destinatário da vaga prevista na seleção. A Turma Julgadora do TRF-1 compreendeu que o regramento estabelecido no Edital do Concurso da UFBA estava alinhado à Lei de Cotas (Lei n. 12.990/2014) e que a sentença que assegurava a nomeação da docente contrariou a orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal para a matéria na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 41, cujo relator foi o Ministro Luís Roberto Barroso.

Desse modo, a metodologia que aplica a reserva legal sobre o total de vagas do certame e não individualmente para cada Área de Conhecimento participante da seleção está protegida, confirmando o acerto do entendimento da UFBA na aplicação da Lei de Cotas. A UFBA passou a cumprir a Lei de Cotas (atualmente Lei n. 15.142/2025) em todos os seus concursos considerando a totalidade de vagas do edital e não aplicando qualquer fracionamento sobre especialidades ou áreas, a partir do último edital do ano de 2018.

Nesta metodologia - que, a partir da experiência da UFBA em mais de dez editais, é aplicada por outras instituições federais de ensino e órgãos públicos - depois de aprovado, o candidato vinculado a ações afirmativas mais bem classificado em sua área de conhecimento é reclassificado em lista única, de acordo com a sua nota final, e ocupará a vaga imediata em sua área de conhecimento, ainda que esta seja única e a sua ordem na classificação não lhe garanta a primeira posição geral. Após o resultado do concurso, os candidatos às vagas reservadas para ações afirmativas ainda são avaliados pelo procedimento da heteroidentificação, em comissão criada para este fim, de modo que seja verificada e confirmada a sua autodeclaração.

A UFBA reafirma, portanto, a sua trajetória reconhecendo-se como uma instituição federal de ensino superior pública, gratuita, inclusiva e de qualidade. Esse é o sentido de suas políticas e das ações que a levaram a ser uma das primeiras universidades federais a adotar políticas afirmativas nos cursos de graduação (em 2004), na pós-graduação e, mais recentemente, para os concursos públicos. Esta é a posição da Universidade, em permanente defesa da democracia e da justiça para todos os cidadãos do país.