
A Universidade Federal da Bahia identificou a possibilidade de readmissão excepcional da professora Irma Ferreira Santos para o semestre letivo 2025-1, e decidiu pela oferta da vaga à professora. A possibilidade tem base na identificação recente de vaga para professor substituto na Universidade. Esta decisão da instituição não encerra ou suspende as medidas judiciais já tomadas pela UFBA no processo que cancelou a convocação e contratação da professora Irma, inscrita como pessoa negra, aprovada por meio de cotas no processo seletivo e que assumiu a vaga prevista para a Área de “Canto Lírico” na Escola de Música desta instituição pública de ensino superior.
Para que a decisão pudesse ser efetivada, a Pró-reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (Prodep), informou ao Departamento de Música da Escola de Música acerca dessa possibilidade, solicitando que esse departamento verificasse as demandas do planejamento acadêmico e as questões relacionadas à criação de turmas e matrícula de estudantes, com a participação da Superintendência de Administração Acadêmica (Supac).
Após a constatação de que havia viabilidade e encargos didáticos para a recontratação, a professora foi consultada quanto ao seu interesse na reintegração e nos componentes curriculares/horários disponibilizados, o que foi aceito por ela. A partir disso, novo contrato foi assinado e a docente deve iniciar suas atividades na Escola a partir da próxima segunda-feira, dia 28 de abril.
Providências para reversão da sentença
A UFBA reafirma que considera equivocada a decisão judicial que culminou no cancelamento da contratação da candidata aprovada em concurso seleção para professora substituta da UFBA, Irma Ferreira Santos. A decisão também determinou a nomeação de outra candidata.
Em defesa da autonomia universitária e da política de cotas, a UFBA entende ter havido “error in judicando” (erro ao julgar) na sentença que concedeu a segurança e adotou providências junto ao gabinete da Desembargadora Rosana Kaufmann para reverter a situação. No momento, a Advocacia Geral da União, que representa a UFBA em juízo, aguarda, confiante, a decisão da Desembargadora.
O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor do Magistério Superior Substituto, nos termos do Edital n. 02/2024, ofertou 83 vagas, distribuídas dentre 26 unidades universitárias. De acordo com as regras estabelecidas para a seleção e mediante a aplicação da Lei n. 12.990/2014, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas em concursos, das 83 vagas do edital, 16 estavam destinadas a pessoas autodeclaradas negras, dentre todas as Unidades participantes.
Assim, os 16 candidatos autodeclarados negros que tiveram as melhores pontuações seriam nomeados para a respectiva unidade de ensino. Entretanto, como foi divulgado através da imprensa, o processo acatou o entendimento da parte reclamante, que desconhecia os termos do edital e alegava haver apenas uma vaga na seleção, o que impediria a aplicação da Lei de cotas.
A Universidade soma-se às reiteradas recomendações do Ministério Público Federal para a matéria. A aplicação da reserva de vagas sobre o conjunto das vagas das áreas do processo seletivo é coerente com a finalidade da política de cotas em concursos públicos, dando efetividade à Lei n. 12.990/2014, nos moldes da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 41, julgou a constitucionalidade da Lei.